Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a divisão do território do Município em eixos, zonas e setores especiais e estabelece critérios e parâmetros de uso e ocupação do solo, com o objetivo de orientar e ordenar o crescimento da cidade.
TÍTULO I – DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS · CAPITULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba
Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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