Art. 7º Fica extinta a Secretaria Municipal de Planejamento e Administração, sigla SEPLAD, criada pelo art. 2º da Lei nº 14.422, de 22 de abril de 2014.
CAPÍTULO I – Da extinção, criação e incorporação de órgãos e entidades da estrutura organizacional
Art. 7º da Lei 15.461/2019 (Curitiba/PR)
Lei nº 15.461/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial