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Carreira Pública

CAPÍTULO I – Da extinção, criação e incorporação de órgãos e entidades da estrutura organizacional

Art. 19 da Lei 15.461/2019 (Curitiba/PR)

Lei nº 15.461/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 19. O titular da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito, sigla SMDT, é a autoridade local de trânsito, com as competências previstas na legislação de trânsito, em especial aquelas dispostas no art. 24 da Lei Federal nº 9.503, de 1997.

Parágrafo único As atribuições de que trata este artigo poderão ser delegadas, observadas as disposições legais cabíveis.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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