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Carreira Pública

Título III – disposições finais

Art. 32 do Marco Legal do Combate ao Crime Organizado

Lei nº 15.358/2026 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 32. Aplicam-se aos crimes previstos nesta Lei, no que couber, os instrumentos de investigação e meios de obtenção de provas previstos no Capítulo II da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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