Art. 98. O pessoal do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco compõe-se de:
I Pessoal da ativa:
a) Oficiais;
b) Praças Especiais; e
c) Praças;
II Pessoal inativo:
a) Reserva Remunerada; e
b) Reformado;
III Pessoal civil, constituído do Quadro Permanente de Pessoal Civil, que será regulado por legislação própria.
§ 1º Os Oficiais serão distribuídos em Quadros aprovados por Decreto do Poder Executivo Estadual.
§ 2º As Praças serão distribuídas por Qualificações em Quadros aprovados por Decreto do Poder Executivo Estadual.