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Carreira Pública

TÍTULO IV – DO PESSOAL

Art. 98 da Organização Básica do CBMPE

Lei nº 15.187/2013 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 98. O pessoal do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco compõe-se de:

I Pessoal da ativa:

a) Oficiais;

b) Praças Especiais; e

c) Praças;

II Pessoal inativo:

a) Reserva Remunerada; e

b) Reformado;

III Pessoal civil, constituído do Quadro Permanente de Pessoal Civil, que será regulado por legislação própria.

§ 1º Os Oficiais serão distribuídos em Quadros aprovados por Decreto do Poder Executivo Estadual.

§ 2º As Praças serão distribuídas por Qualificações em Quadros aprovados por Decreto do Poder Executivo Estadual.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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