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Carreira Pública

TÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS E ORGÂNICAS · CAPÍTULO V – DOS COMANDANTES E CHEFES DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO

Art. 97 da Organização Básica do CBMPE

Lei nº 15.187/2013 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 97. Aos Comandantes e Chefes dos Órgãos de Execução do CBMPE compete:

I administrar as atividades relativas à Unidade;

II cumprir e fazer cumprir, em sua área de ação, as diretrizes, planos, normas e ordens emanadas do escalão superior;

III planejar, comandar e fiscalizar as ações operacionais da unidade;

IV solicitar apoio ou reforço ao comando superior, quando necessário;

V comunicar imediatamente ao escalão superior qualquer fato ou situação em sua área de atuação, solicitando-lhe intervenção, se não for de sua competência providenciar a respeito;

VI informar ao comando a que estiver subordinado as principais ocorrências operacionais atendidas pela unidade;

VII fazer publicar no Boletim Interno (BI) da unidade todas as ordens, as ordens das autoridades superiores e fatos que sejam do interesse da unidade, em conformidade a legislação vigente;

VIII zelar pela unidade e uniformidade da instrução e administração entre os órgãos subordinados;

IX planejar e operar as suas comunicações, de acordo com as normas vigentes;

X elaborar os documentos necessários à avaliação das atividades operacionais da Unidade, conforme normas estabelecidas pelo escalão superior;

XI comandar diretamente as ações que, pela gravidade, vulto, importância e complexidade assim o exigirem;

XII preparar e discutir a proposta orçamentária da unidade;

XIII encaminhar, mensalmente, ao comando do escalão superior, relatório das atividades técnicas, administrativas e operacionais executadas pela unidade;

XIV controlar e avaliar o desempenho dos recursos humanos lotados nos órgãos sob seu comando, adotando e sugerindo medidas relacionadas à execução de programas de treinamento e desenvolvimento de pessoal; e

XV exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelos escalões superiores.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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