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Carreira Pública

TÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS E ORGÂNICAS · CAPÍTULO IV – DOS CHEFES DOS ÓRGÃOS DE APOIO

Art. 96 da Organização Básica do CBMPE

Lei nº 15.187/2013 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 96. Compete aos Comandantes e Chefes dos órgãos de apoio da Corporação:

I exercer com dedicação e zelo a administração do respectivo órgão, buscando sempre alcançar uma melhoria do nível de prestação de serviços;

II exercer as atribuições que lhes forem cometidas por lei, regulamento ou qualquer outro documento normativo vigente na Corporação;

III baixar determinações, ordens ou diretrizes, no âmbito do respectivo órgão, visando à execução dos serviços que lhes são afetos;

IV propor soluções, ao titular do escalão imediatamente superior para quaisquer dificuldades surgidas no desempenho das atividades de seu órgão;

V apresentar relatórios ao escalão superior, na periodicidade que for estabelecida em regulamentos, regimentos, diretrizes, normas ou instrução;

VI aprovar pareceres, estudos e laudos elaborados no âmbito do referido órgão, relacionados com assuntos de interesse da Corporação;

VII supervisionar a administração dos recursos postos à disposição do órgão, estabelecendo prioridades e fiscalizando a plena obediência às disposições legais e regulamentares vigentes referentes à administração financeira e orçamentária;

VIII exercer outras atividades, encargos ou missões que lhe sejam atribuídos por disposições normativas vigentes ou pelo escalão superior;

IX dirigir, controlar, supervisionar e avaliar a atuação dos órgãos subordinados, centralizando a demanda de serviços a eles destinados, buscando facilitar o cumprimento dos objetivos setoriais; e

X fazer publicar no Boletim Interno (BI) da unidade todas as ordens, as ordens das autoridades superiores e fatos que sejam do interesse da unidade, em conformidade a legislação vigente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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