Art. 96. Compete aos Comandantes e Chefes dos órgãos de apoio da Corporação:
I exercer com dedicação e zelo a administração do respectivo órgão, buscando sempre alcançar uma melhoria do nível de prestação de serviços;
II exercer as atribuições que lhes forem cometidas por lei, regulamento ou qualquer outro documento normativo vigente na Corporação;
III baixar determinações, ordens ou diretrizes, no âmbito do respectivo órgão, visando à execução dos serviços que lhes são afetos;
IV propor soluções, ao titular do escalão imediatamente superior para quaisquer dificuldades surgidas no desempenho das atividades de seu órgão;
V apresentar relatórios ao escalão superior, na periodicidade que for estabelecida em regulamentos, regimentos, diretrizes, normas ou instrução;
VI aprovar pareceres, estudos e laudos elaborados no âmbito do referido órgão, relacionados com assuntos de interesse da Corporação;
VII supervisionar a administração dos recursos postos à disposição do órgão, estabelecendo prioridades e fiscalizando a plena obediência às disposições legais e regulamentares vigentes referentes à administração financeira e orçamentária;
VIII exercer outras atividades, encargos ou missões que lhe sejam atribuídos por disposições normativas vigentes ou pelo escalão superior;
IX dirigir, controlar, supervisionar e avaliar a atuação dos órgãos subordinados, centralizando a demanda de serviços a eles destinados, buscando facilitar o cumprimento dos objetivos setoriais; e
X fazer publicar no Boletim Interno (BI) da unidade todas as ordens, as ordens das autoridades superiores e fatos que sejam do interesse da unidade, em conformidade a legislação vigente.