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Carreira Pública

TÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS E ORGÂNICAS · CAPÍTULO III – DOS DIRETORES SETORIAIS E DIRETORES EXECUTIVOS

Art. 95 da Organização Básica do CBMPE

Lei nº 15.187/2013 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 95. Competem aos diretores setoriais e comandantes de território as seguintes atribuições comuns:

I prestar assessoramento ao Comandante Geral em assuntos de sua competência;

II coordenar e gerenciar tecnicamente os programas e projetos executivos sob sua responsabilidade;

III contribuir para a manutenção da unidade de ação da Corporação, em conjunto com os demais órgãos integrantes de sua estrutura;

IV sugerir a adoção ou implantação de normas, medidas e procedimentos que visem o aperfeiçoamento da estrutura e do desempenho das atividades;

V coordenar a atuação dos órgãos e unidades subordinados, centralizando a demanda de serviços a eles destinada;

VI praticar os atos administrativos de rotina na sua órbita de competência;

VII preparar e discutir a proposta orçamentária da Diretoria ou Comando;

VIII controlar e avaliar o desempenho dos recursos humanos lotados nos órgãos sob sua supervisão, sugerindo medidas relacionadas à execução de programas de treinamento e desenvolvimento de pessoal;

IX encaminhar, anualmente, ao Subcomandante Geral da Corporação, relatório das atividades técnicas, administrativas e operacionais, conforme o caso, ou quando da transmissão de função;

X emitir pareceres em questões técnicas na sua esfera de atribuições;

XI desempenhar outras atribuições e tarefas compatíveis com a função e as que forem determinadas pelo Comando Geral da Corporação; e

XII fazer publicar no Boletim Interno (BI) da unidade todas as ordens, as ordens das autoridades superiores e fatos que sejam do interesse da unidade, em conformidade a legislação vigente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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