Art. 95. Competem aos diretores setoriais e comandantes de território as seguintes atribuições comuns:
I prestar assessoramento ao Comandante Geral em assuntos de sua competência;
II coordenar e gerenciar tecnicamente os programas e projetos executivos sob sua responsabilidade;
III contribuir para a manutenção da unidade de ação da Corporação, em conjunto com os demais órgãos integrantes de sua estrutura;
IV sugerir a adoção ou implantação de normas, medidas e procedimentos que visem o aperfeiçoamento da estrutura e do desempenho das atividades;
V coordenar a atuação dos órgãos e unidades subordinados, centralizando a demanda de serviços a eles destinada;
VI praticar os atos administrativos de rotina na sua órbita de competência;
VII preparar e discutir a proposta orçamentária da Diretoria ou Comando;
VIII controlar e avaliar o desempenho dos recursos humanos lotados nos órgãos sob sua supervisão, sugerindo medidas relacionadas à execução de programas de treinamento e desenvolvimento de pessoal;
IX encaminhar, anualmente, ao Subcomandante Geral da Corporação, relatório das atividades técnicas, administrativas e operacionais, conforme o caso, ou quando da transmissão de função;
X emitir pareceres em questões técnicas na sua esfera de atribuições;
XI desempenhar outras atribuições e tarefas compatíveis com a função e as que forem determinadas pelo Comando Geral da Corporação; e
XII fazer publicar no Boletim Interno (BI) da unidade todas as ordens, as ordens das autoridades superiores e fatos que sejam do interesse da unidade, em conformidade a legislação vigente.