Art. 91. São atribuições orgânicas a todas as OME do CBMPE:
I elaborar, e manter sempre atualizadas, suas respectivas Normas Gerais de Ação (NGA), com base na legislação, regulamentos e normas em vigor;
II promover a máxima harmonia entre os órgãos subordinados;
III manter permanente acompanhamento e coordenação de suas atividades, de modo a identificar possíveis falhas nessa execução, corrigindo-as nos limites de sua competência;
IV contribui efetivamente para o aprimoramento dos serviços executados pelo Corpo de Bombeiros Militar, seja em sua área de atuação ou em todo e qualquer setor de atividade, através de estudos e sugestões que visem a economia e a agilização das rotinas administrativas e procedimentos operacionais, respeitada a cadeia de comando e as disposições legais e regulamentares em vigor;
V gerir sua vida administrativa interna, com observância às normas em vigor.