Art. 90. A estrutura organizacional dos Centros de Atividades Técnicas compreende:
I Comandante;
II Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);
III Divisão de Análise de Projetos (DAP);
IV Divisão Serviços Técnicos (DST); e
V Divisão de Apoio Administrativo (DAA).