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Carreira Pública

TÍTULO II – ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CBMPE · CAPÍTULO IV – DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO · Seção V – Dos Centros de Atividades Técnicas

Art. 90 da Organização Básica do CBMPE

Lei nº 15.187/2013 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 90. A estrutura organizacional dos Centros de Atividades Técnicas compreende:

I Comandante;

II Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);

III Divisão de Análise de Projetos (DAP);

IV Divisão Serviços Técnicos (DST); e

V Divisão de Apoio Administrativo (DAA).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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