Art. 9º O Comando Geral, órgão de direção geral, é constituído pelo:
I Comandante Geral (CG);
II Subcomandante Geral (SCG); e
III Conselho de Políticas e Estratégias (CPE).
TÍTULO II – ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CBMPE · CAPÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO · Seção II – Dos Órgãos de Direção Geral
Lei nº 15.187/2013 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Art. 9º O Comando Geral, órgão de direção geral, é constituído pelo:
I Comandante Geral (CG);
II Subcomandante Geral (SCG); e
III Conselho de Políticas e Estratégias (CPE).
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial