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TÍTULO II – ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CBMPE · CAPÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO · Seção II – Dos Órgãos de Direção Geral

Art. 9º da Organização Básica do CBMPE

Lei nº 15.187/2013 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 9º O Comando Geral, órgão de direção geral, é constituído pelo:

I Comandante Geral (CG);

II Subcomandante Geral (SCG); e

III Conselho de Políticas e Estratégias (CPE).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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