Art. 8º Os órgãos de direção compreendem:
I órgão de direção geral;
II órgão de direção setorial; e
III órgão de direção executiva.
TÍTULO II – ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CBMPE · CAPÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO · Seção I – Da Constituição
Lei nº 15.187/2013 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Art. 8º Os órgãos de direção compreendem:
I órgão de direção geral;
II órgão de direção setorial; e
III órgão de direção executiva.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial