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Carreira Pública

TÍTULO II – ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CBMPE · CAPÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO · Seção I – Da Constituição

Art. 8º da Organização Básica do CBMPE

Lei nº 15.187/2013 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 8º Os órgãos de direção compreendem:

I órgão de direção geral;

II órgão de direção setorial; e

III órgão de direção executiva.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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