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Carreira Pública

TÍTULO II – ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CBMPE · CAPÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO · Seção II – Dos Órgãos de Direção Geral · Subseção I – Do Comandante Geral

Art. 10 da Organização Básica do CBMPE

Lei nº 15.187/2013 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 10. O Comandante Geral do CBMPE, nomeado pelo Governador do Estado, é o responsável pelo comando, administração e emprego da Corporação.

§ 1º O Comandante Geral será um oficial do Quadro de Combatentes (QOC) da ativa e do último posto, ressalvado o que prescreve a legislação.

§ 2º Quando a nomeação não recair no mais antigo, o coronel combatente nomeado terá precedência funcional e hierárquica sobre os demais coronéis.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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