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Carreira Pública

TÍTULO II – ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CBMPE · CAPÍTULO IV – DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO · Seção IV – Do Centro de Resposta a Desastres

Art. 88 da Organização Básica do CBMPE

Lei nº 15.187/2013 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 88. A estrutura organizacional do CRD compreende:

I Comandante;

II Secretaria e Controle Pessoal (SCP);

III Divisão de Articulação e Planificação (DAP); e

IV Divisão de Monitoramento e Resposta (DMR).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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