Art. 88. A estrutura organizacional do CRD compreende:
I Comandante;
II Secretaria e Controle Pessoal (SCP);
III Divisão de Articulação e Planificação (DAP); e
IV Divisão de Monitoramento e Resposta (DMR).
TÍTULO II – ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CBMPE · CAPÍTULO IV – DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO · Seção IV – Do Centro de Resposta a Desastres
Lei nº 15.187/2013 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Art. 88. A estrutura organizacional do CRD compreende:
I Comandante;
II Secretaria e Controle Pessoal (SCP);
III Divisão de Articulação e Planificação (DAP); e
IV Divisão de Monitoramento e Resposta (DMR).
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial