Art. 87. O Centro de Resposta a Desastres (CRD) incumbe-se da articulação com o sistema de defesa civil, bem como, pela coleta, processamento e atualização das informações estratégicas, necessárias gerenciamento adequado das emergências, além dos estudos e monitoramento de ameaças de desastres.
TÍTULO II – ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CBMPE · CAPÍTULO IV – DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO · Seção IV – Do Centro de Resposta a Desastres
Art. 87 da Organização Básica do CBMPE
Lei nº 15.187/2013 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial