Art. 86. A estrutura organizacional do CCO compreende:
I Comandante;
II Secretaria e Controle Pessoal (SCP);
III Divisão de Operações (DOp); e
IV Seção de Radiocomunicação (SR).
TÍTULO II – ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CBMPE · CAPÍTULO IV – DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO · Seção III – Do Centro de Controle Operacional
Lei nº 15.187/2013 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Art. 86. A estrutura organizacional do CCO compreende:
I Comandante;
II Secretaria e Controle Pessoal (SCP);
III Divisão de Operações (DOp); e
IV Seção de Radiocomunicação (SR).
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial