Art. 83. As Unidades Operacionais (UOp) compreendem:
I Grupamento Bombeiros de Incêndio (GBI) responsável pelas missões de prevenção e combate a incêndios e proteção ambiental na área territorial de Recife e sua Região Metropolitana;
II Grupamento de Bombeiros de Atendimento Pré-Hospitalar (GBAPH) responsável pelas missões de socorro e atendimento emergencial pré-hospitalar na área territorial de Recife e sua Região Metropolitana;
III Grupamento de Bombeiros Marítimo (GBMar) responsável pelas missões de busca e resgate marítimo de pessoas e bens, além das atividades de prevenção aquática em ambiente marítimo e proteção ambiental na área territorial de Recife e sua Região Metropolitana;
IV Grupamento de Bombeiros de Salvamento (GBS) responsável pelas missões de busca e resgate de pessoas e bens em ambiente fluvial, terrestre e aéreo e operações insulares, além da proteção ambiental na área territorial de Recife e sua Região Metropolitana; e
V Grupamento de Bombeiros (GB) responsável pelas missões de prevenção e combate a incêndios, busca e resgate de pessoas e bens, atendimento emergencial pré-hospitalar, além das atividades de prevenção aquática, de proteção ambiental na Zona da Mata, no Agreste e no Sertão do Estado, compreendendo:
a) 1º Grupamento de Bombeiros (1º GB);
b) 2º Grupamento de Bombeiros (2º GB);
c) 3º Grupamento de Bombeiros (3º GB);
d) 4º Grupamento de Bombeiros (4º GB);
e) 5º Grupamento de Bombeiros (5º GB);
f) 6º Grupamento de Bombeiros (6º GB); e
g) 7º Grupamento de Bombeiros (7º GB);