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Carreira Pública

TÍTULO II – ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CBMPE · CAPÍTULO IV – DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO · Seção II – Das Unidades Operacionais

Art. 83 da Organização Básica do CBMPE

Lei nº 15.187/2013 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 83. As Unidades Operacionais (UOp) compreendem:

I Grupamento Bombeiros de Incêndio (GBI) responsável pelas missões de prevenção e combate a incêndios e proteção ambiental na área territorial de Recife e sua Região Metropolitana;

II Grupamento de Bombeiros de Atendimento Pré-Hospitalar (GBAPH) responsável pelas missões de socorro e atendimento emergencial pré-hospitalar na área territorial de Recife e sua Região Metropolitana;

III Grupamento de Bombeiros Marítimo (GBMar) responsável pelas missões de busca e resgate marítimo de pessoas e bens, além das atividades de prevenção aquática em ambiente marítimo e proteção ambiental na área territorial de Recife e sua Região Metropolitana;

IV Grupamento de Bombeiros de Salvamento (GBS) responsável pelas missões de busca e resgate de pessoas e bens em ambiente fluvial, terrestre e aéreo e operações insulares, além da proteção ambiental na área territorial de Recife e sua Região Metropolitana; e

V Grupamento de Bombeiros (GB) responsável pelas missões de prevenção e combate a incêndios, busca e resgate de pessoas e bens, atendimento emergencial pré-hospitalar, além das atividades de prevenção aquática, de proteção ambiental na Zona da Mata, no Agreste e no Sertão do Estado, compreendendo:

a) 1º Grupamento de Bombeiros (1º GB);

b) 2º Grupamento de Bombeiros (2º GB);

c) 3º Grupamento de Bombeiros (3º GB);

d) 4º Grupamento de Bombeiros (4º GB);

e) 5º Grupamento de Bombeiros (5º GB);

f) 6º Grupamento de Bombeiros (6º GB); e

g) 7º Grupamento de Bombeiros (7º GB);

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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