Art. 84. A estrutura organizacional das Unidades Operacionais compreende:
I Comandante;
II Subcomandante;
III Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);
IV Divisão Administrativa (DA);
V Divisão de Operações (DOp); e
VI Seções subordinadas
TÍTULO II – ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CBMPE · CAPÍTULO IV – DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO · Seção II – Das Unidades Operacionais
Lei nº 15.187/2013 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Art. 84. A estrutura organizacional das Unidades Operacionais compreende:
I Comandante;
II Subcomandante;
III Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);
IV Divisão Administrativa (DA);
V Divisão de Operações (DOp); e
VI Seções subordinadas
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial