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Carreira Pública

TÍTULO II – ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CBMPE · CAPÍTULO IV – DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO · Seção II – Das Unidades Operacionais

Art. 84 da Organização Básica do CBMPE

Lei nº 15.187/2013 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 84. A estrutura organizacional das Unidades Operacionais compreende:

I Comandante;

II Subcomandante;

III Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);

IV Divisão Administrativa (DA);

V Divisão de Operações (DOp); e

VI Seções subordinadas

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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