Art. 82. São órgãos de execução do CBMPE:
I Unidades Operacionais (UOp);
II Centros de Atividades Técnicas (CAT);
III Centro de Controle Operacional (CCO); e
IV Centro de Resposta a Desastres (CRD).
§ 1º As Unidades Operacionais são constituídas pelos Grupamentos de Bombeiros (GB), e suas Subunidades, denominadas Seções de Bombeiros (SB).
§ 2º As Seções de Bombeiros podem funcionar na sede da UOp ou em outra localidade, inclusive integrada em outro Grupamento.
§ 3º As Seções de Bombeiros poderão ser desdobradas em Destacamentos de Bombeiros (DBM), objetivando descentralizar a localização das guarnições operacionais.