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Carreira Pública

TÍTULO II – ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CBMPE · CAPÍTULO IV – DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO · Seção I – Da Constituição

Art. 82 da Organização Básica do CBMPE

Lei nº 15.187/2013 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 82. São órgãos de execução do CBMPE:

I Unidades Operacionais (UOp);

II Centros de Atividades Técnicas (CAT);

III Centro de Controle Operacional (CCO); e

IV Centro de Resposta a Desastres (CRD).

§ 1º As Unidades Operacionais são constituídas pelos Grupamentos de Bombeiros (GB), e suas Subunidades, denominadas Seções de Bombeiros (SB).

§ 2º As Seções de Bombeiros podem funcionar na sede da UOp ou em outra localidade, inclusive integrada em outro Grupamento.

§ 3º As Seções de Bombeiros poderão ser desdobradas em Destacamentos de Bombeiros (DBM), objetivando descentralizar a localização das guarnições operacionais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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