Art. 75. Os Órgãos de Apoio Logístico compreendem:
I Centro de Manutenção (CMan);
II Centro de Intendência (CInt); e
III Centro de Engenharia Arquitetura e Obras (CEAO).
TÍTULO II – ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CBMPE · CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS DE APOIO · Seção V – Dos Órgãos de Apoio Logístico
Lei nº 15.187/2013 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Art. 75. Os Órgãos de Apoio Logístico compreendem:
I Centro de Manutenção (CMan);
II Centro de Intendência (CInt); e
III Centro de Engenharia Arquitetura e Obras (CEAO).
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial