Art. 76. O Centro de Manutenção (CMan) incumbe-se da execução e da gestão da manutenção de materiais, equipamentos, viaturas e embarcações operacionais e administrativas.
TÍTULO II – ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CBMPE · CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS DE APOIO · Seção V – Dos Órgãos de Apoio Logístico · Subseção I – Do Centro de Manutenção
Art. 76 da Organização Básica do CBMPE
Lei nº 15.187/2013 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial