Art. 74. A estrutura organizacional do CAS compreende:
I Chefia;
II Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);
III Divisão Programas Sociais (DPS);
IV Divisão Administrativa (DA); e
V Seções subordinadas.
TÍTULO II – ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CBMPE · CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS DE APOIO · Seção IV – Dos Órgãos de Apoio a Gestão de Pessoal · Subseção IV – Centro de Assistência Social
Lei nº 15.187/2013 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Art. 74. A estrutura organizacional do CAS compreende:
I Chefia;
II Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);
III Divisão Programas Sociais (DPS);
IV Divisão Administrativa (DA); e
V Seções subordinadas.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial