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Carreira Pública

TÍTULO II – ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CBMPE · CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS DE APOIO · Seção IV – Dos Órgãos de Apoio a Gestão de Pessoal · Subseção IV – Centro de Assistência Social

Art. 74 da Organização Básica do CBMPE

Lei nº 15.187/2013 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 74. A estrutura organizacional do CAS compreende:

I Chefia;

II Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);

III Divisão Programas Sociais (DPS);

IV Divisão Administrativa (DA); e

V Seções subordinadas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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