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Carreira Pública

TÍTULO II – ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CBMPE · CAPÍTULO I – ESTRUTURA GERAL

Art. 5º da Organização Básica do CBMPE

Lei nº 15.187/2013 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 5º Os órgãos de direção realizam o comando e a administração, incumbindo-se:

I do planejamento geral, visando à organização em todos os níveis, efetuando a gestão de pessoal, de material, de orçamento e finanças, e do emprego geral da Corporação objetivando o fiel cumprimento de suas missões institucionais; e

II acionamento, por meio de diretrizes e ordens, os órgãos de apoio e os de execução, coordenando, controlando e fiscalizando a atuação destes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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