Art. 5º Os órgãos de direção realizam o comando e a administração, incumbindo-se:
I do planejamento geral, visando à organização em todos os níveis, efetuando a gestão de pessoal, de material, de orçamento e finanças, e do emprego geral da Corporação objetivando o fiel cumprimento de suas missões institucionais; e
II acionamento, por meio de diretrizes e ordens, os órgãos de apoio e os de execução, coordenando, controlando e fiscalizando a atuação destes.