Art. 6º Os órgãos de apoio realizam precipuamente as atividades-meio da Corporação, relacionadas ao conjunto de esforços que objetivam facilitar a realização das ações finalísticas, notadamente àqueles relacionadas ao comando geral, a gestão de pessoal, a gestão de logística e a gestão financeira.
TÍTULO II – ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CBMPE · CAPÍTULO I – ESTRUTURA GERAL
Art. 6º da Organização Básica do CBMPE
Lei nº 15.187/2013 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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