Art. 42. Os órgãos de apoio do Comando Geral compreendem:
I Gabinete do Comandante Geral (GCG);
II Assessoria Jurídica (AJ);
III Centro de Comunicação Social (CCS);
IV Centro Tecnologia da Informática e Comunicação (CTIC);
V Comissão de Promoção de Oficiais (CPO); e
VI Centro de Inteligência (CI).