Art. 41. Os órgãos de apoio compreendem:
I órgãos de apoio ao Comando Geral;
II órgãos de apoio ao Subcomando Geral;
III órgãos de apoio à gestão de pessoal; e
IV órgãos de apoio de logística.
TÍTULO II – ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CBMPE · CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS DE APOIO · Seção I – Da Constituição
Lei nº 15.187/2013 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Art. 41. Os órgãos de apoio compreendem:
I órgãos de apoio ao Comando Geral;
II órgãos de apoio ao Subcomando Geral;
III órgãos de apoio à gestão de pessoal; e
IV órgãos de apoio de logística.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial