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TÍTULO II – ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CBMPE · CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS DE APOIO · Seção II – Dos Órgãos de Apoio do Comando Geral · Subseção I – Do Gabinete do Comandante Geral

Art. 43 da Organização Básica do CBMPE

Lei nº 15.187/2013 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 43. O Gabinete do Comandante Geral (GCG) tem a seu cargo as funções de assistência e assessoramento direto ao Comandante Geral, bem como a articulação junto aos órgãos legislativos, na esfera federal, estadual e municipal, em assuntos de interesse do CBMPE.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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