Art. 43. O Gabinete do Comandante Geral (GCG) tem a seu cargo as funções de assistência e assessoramento direto ao Comandante Geral, bem como a articulação junto aos órgãos legislativos, na esfera federal, estadual e municipal, em assuntos de interesse do CBMPE.
TÍTULO II – ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CBMPE · CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS DE APOIO · Seção II – Dos Órgãos de Apoio do Comando Geral · Subseção I – Do Gabinete do Comandante Geral
Art. 43 da Organização Básica do CBMPE
Lei nº 15.187/2013 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial