Art. 36. A estrutura organizacional do COEsp compreende:
I Comandante;
II Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);
III Divisão de Articulação Operacional (DAO); e
IV Divisão de Monitoramento e Controle (DMC).
TÍTULO II – ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CBMPE · CAPÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO · Seção IV – Dos Órgãos de Direção Executiva · Subseção II – Do Comando Operacional Especializado
Lei nº 15.187/2013 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Art. 36. A estrutura organizacional do COEsp compreende:
I Comandante;
II Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);
III Divisão de Articulação Operacional (DAO); e
IV Divisão de Monitoramento e Controle (DMC).
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial