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TÍTULO II – ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CBMPE · CAPÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO · Seção IV – Dos Órgãos de Direção Executiva · Subseção II – Do Comando Operacional Especializado

Art. 36 da Organização Básica do CBMPE

Lei nº 15.187/2013 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 36. A estrutura organizacional do COEsp compreende:

I Comandante;

II Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);

III Divisão de Articulação Operacional (DAO); e

IV Divisão de Monitoramento e Controle (DMC).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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