Art. 35. O Comando Operacional Especializado (COEsp) incumbe-se da direção executiva das atividades técnicas na área territorial do Estado.
Parágrafo único São órgãos de execução subordinados diretamente ao COEsp:
I Centro de Atividades Técnicas da RMR (CAT/RMR);
II Centro de Atividades Técnicas da Zona da Mata (CAT/ZM);
III Centro de Atividades Técnicas do Agreste (CAT/Agreste);
IV Centro de Atividades Técnicas do Sertão I(CAT/Sertão I); e
V Centro de Atividades Técnicas do Sertão II (CAT/Sertão II).