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Carreira Pública

TÍTULO II – ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CBMPE · CAPÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO · Seção IV – Dos Órgãos de Direção Executiva · Subseção II – Do Comando Operacional Especializado

Art. 35 da Organização Básica do CBMPE

Lei nº 15.187/2013 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 35. O Comando Operacional Especializado (COEsp) incumbe-se da direção executiva das atividades técnicas na área territorial do Estado.

Parágrafo único São órgãos de execução subordinados diretamente ao COEsp:

I Centro de Atividades Técnicas da RMR (CAT/RMR);

II Centro de Atividades Técnicas da Zona da Mata (CAT/ZM);

III Centro de Atividades Técnicas do Agreste (CAT/Agreste);

IV Centro de Atividades Técnicas do Sertão I(CAT/Sertão I); e

V Centro de Atividades Técnicas do Sertão II (CAT/Sertão II).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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