Art. 37. O Comando Operacional do Interior/1 (COInter/1) incumbe-se, na área territorial da Zona da Mata e Agreste, das atividades operacionais de combate a incêndio, salvamento e atendimento pré-hospitalar.
Parágrafo único São órgãos de execução subordinados diretamente ao COInter/1:
I 1º Grupamento de Bombeiros (1ºGB);
II 2º Grupamento de Bombeiros (2ºGB);
III 6º Grupamento de Bombeiros (6ºGB); e
IV 7º Grupamento de Bombeiros (7ºGB).