Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO II – ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CBMPE · CAPÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO · Seção IV – Dos Órgãos de Direção Executiva · Subseção III – Do Comando Operacional Do Interior/1

Art. 37 da Organização Básica do CBMPE

Lei nº 15.187/2013 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 37. O Comando Operacional do Interior/1 (COInter/1) incumbe-se, na área territorial da Zona da Mata e Agreste, das atividades operacionais de combate a incêndio, salvamento e atendimento pré-hospitalar.

Parágrafo único São órgãos de execução subordinados diretamente ao COInter/1:

I 1º Grupamento de Bombeiros (1ºGB);

II 2º Grupamento de Bombeiros (2ºGB);

III 6º Grupamento de Bombeiros (6ºGB); e

IV 7º Grupamento de Bombeiros (7ºGB).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos