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TÍTULO II – ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CBMPE · CAPÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO · Seção IV – Dos Órgãos de Direção Executiva

Art. 32 da Organização Básica do CBMPE

Lei nº 15.187/2013 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 32. Os órgãos de direção executiva compreendem:

I Comando Operacional Metropolitano (COM);

II Comando Operacional Especializada (COEsp);

III Comando Operacional do Interior/1 (COInter/1); e

IV Comando Operacional do Interior/2 (COInter/2).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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