Art. 32. Os órgãos de direção executiva compreendem:
I Comando Operacional Metropolitano (COM);
II Comando Operacional Especializada (COEsp);
III Comando Operacional do Interior/1 (COInter/1); e
IV Comando Operacional do Interior/2 (COInter/2).
TÍTULO II – ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CBMPE · CAPÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO · Seção IV – Dos Órgãos de Direção Executiva
Lei nº 15.187/2013 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Art. 32. Os órgãos de direção executiva compreendem:
I Comando Operacional Metropolitano (COM);
II Comando Operacional Especializada (COEsp);
III Comando Operacional do Interior/1 (COInter/1); e
IV Comando Operacional do Interior/2 (COInter/2).
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial