Art. 33. O Comando Operacional Metropolitano (COM) incumbe-se da direção executiva na área territorial de Recife e sua Região Metropolitana, das atividades operacionais de combate a incêndio, salvamento e atendimento pré-hospitalar.
Parágrafo único São órgãos de execução subordinados diretamente ao COEsp:
I Grupamento de Bombeiros de Incêndio (GBI);
II Grupamento atendimento pré-hospitalar (GBAPH);
III Grupamento de Bombeiros Marítimo (GBMar); e
IV Grupamento de Bombeiros de Salvamento (GBS).