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Carreira Pública

TÍTULO II – ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CBMPE · CAPÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO · Seção IV – Dos Órgãos de Direção Executiva · Subseção I – Do Comando Operacional Metropolitano

Art. 33 da Organização Básica do CBMPE

Lei nº 15.187/2013 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 33. O Comando Operacional Metropolitano (COM) incumbe-se da direção executiva na área territorial de Recife e sua Região Metropolitana, das atividades operacionais de combate a incêndio, salvamento e atendimento pré-hospitalar.

Parágrafo único São órgãos de execução subordinados diretamente ao COEsp:

I Grupamento de Bombeiros de Incêndio (GBI);

II Grupamento atendimento pré-hospitalar (GBAPH);

III Grupamento de Bombeiros Marítimo (GBMar); e

IV Grupamento de Bombeiros de Salvamento (GBS).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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