Art. 31. Os órgãos de direção executiva, organizados sob a forma de comandos operacionais de territórios, realizam o comando, o controle, a orientação, a fiscalização e a avaliação do desempenho dos órgãos de execução subordinados, de acordo com as premissas do Comando Geral e diretorias setoriais.
TÍTULO II – ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CBMPE · CAPÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO · Seção IV – Dos Órgãos de Direção Executiva
Art. 31 da Organização Básica do CBMPE
Lei nº 15.187/2013 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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