Art. 30. A estrutura organizacional da DInter/2 compreende:
I Diretor;
II Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);
III Divisão de Planejamento Operacional (DPO); e
IV Seções subordinadas.
Parágrafo único O Comando Operacional do Interior/2 (COInter/2) é órgão subordinado direto à Dinter/2.