Art. 26. A estrutura organizacional da DIEsp compreende:
I Diretor;
II Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);
III Divisão de Planejamento Operacional (DPO); e
IV Seções subordinadas.
Parágrafo único O Comando Operacional Especializado (COEsp) é órgão subordinado direto à DIEsp.