Art. 25. A Diretoria Integrada Especializada (DIEsp) incumbe-se na área territorial do Estado de Pernambuco, do planejamento e supervisão das ordens, doutrina e emprego das atividades técnicas, notadamente as vistorias, análises de projetos, cadastramento e credenciamento de empresas, e a execução das normas que disciplinam a segurança das pessoas e de seus bens contra incêndio e pânico, na forma prevista na legislação específica.
TÍTULO II – ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CBMPE · CAPÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO · Seção III – Dos Órgãos de Direção Setorial · Subseção VI – Da Diretoria Integrada Especializada
Art. 25 da Organização Básica do CBMPE
Lei nº 15.187/2013 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial