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Carreira Pública

TÍTULO II – ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CBMPE · CAPÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO · Seção III – Dos Órgãos de Direção Setorial · Subseção VII – Da Diretoria Integrada do Interior/1

Art. 27 da Organização Básica do CBMPE

Lei nº 15.187/2013 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 27. A Diretoria Integrada do Interior/1 (DInter/1) incumbe-se, na área territorial da Zona da Mata e Agreste do Estado, do planejamento e supervisão das ordens, doutrina e emprego das atividades operacionais de prevenção e combate a incêndio, atendimento pré-hospitalar e salvamento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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