Art. 24. A estrutura organizacional da DIM compreende:
I Diretor;
II Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);
III Divisão de Planejamento Operacional (DPO); e
IV Seções subordinadas.
Parágrafo único O Comando Operacional Metropolitano (COM), o Centro de Controle Operacional (CCO) e o Centro de Resposta a Desastres (CRD) são órgãos subordinados diretos à DIM.