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Carreira Pública

TÍTULO II – ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CBMPE · CAPÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO · Seção III – Dos Órgãos de Direção Setorial · Subseção V – Da Diretoria Integrada Metropolitana

Art. 24 da Organização Básica do CBMPE

Lei nº 15.187/2013 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 24. A estrutura organizacional da DIM compreende:

I Diretor;

II Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);

III Divisão de Planejamento Operacional (DPO); e

IV Seções subordinadas.

Parágrafo único O Comando Operacional Metropolitano (COM), o Centro de Controle Operacional (CCO) e o Centro de Resposta a Desastres (CRD) são órgãos subordinados diretos à DIM.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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