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Carreira Pública

TÍTULO II – ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CBMPE · CAPÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO · Seção III – Dos Órgãos de Direção Setorial · Subseção V – Da Diretoria Integrada Metropolitana

Art. 23 da Organização Básica do CBMPE

Lei nº 15.187/2013 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 23. A Diretoria Integrada Metropolitana (DIM) incumbe-se, na área territorial de Recife e sua Região Metropolitana, do planejamento e supervisão das ordens, doutrina e emprego das atividades operacionais de prevenção e combate a incêndio, atendimento pré-hospitalar e salvamento, além do controle operacional dos atendimentos emergenciais e do gerenciamento das ações de respostas aos desastres.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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