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Carreira Pública

TÍTULO II – ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CBMPE · CAPÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO · Seção III – Dos Órgãos de Direção Setorial · Subseção I – Da Diretoria de Gestão de Pessoal

Art. 16 da Organização Básica do CBMPE

Lei nº 15.187/2013 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 16. A estrutura organizacional da DGP compreende:

I Diretor;

II Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);

III Divisão de Controle de Pessoal (DCP);

IV Divisão de Formação, Especialização e Aperfeiçoamento (DFEA);

V Divisão de Inativos e Pensionistas (DIP);

VI Divisão de Planejamento e Desenvolvimento (DPD); e

VII Seções subordinadas.

Parágrafo único São órgãos de apoio a gestão de pessoal, subordinados à DGP:

I Campus de Ensino Metropolitano II (CEMET II);

II Centro de Pagamento de Pessoal Ativo (CPPA);

III Centro de Educação Física e Desportos (CEFD); e

IV Centro de Assistência Social (CAS).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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