Art. 16. A estrutura organizacional da DGP compreende:
I Diretor;
II Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);
III Divisão de Controle de Pessoal (DCP);
IV Divisão de Formação, Especialização e Aperfeiçoamento (DFEA);
V Divisão de Inativos e Pensionistas (DIP);
VI Divisão de Planejamento e Desenvolvimento (DPD); e
VII Seções subordinadas.
Parágrafo único São órgãos de apoio a gestão de pessoal, subordinados à DGP:
I Campus de Ensino Metropolitano II (CEMET II);
II Centro de Pagamento de Pessoal Ativo (CPPA);
III Centro de Educação Física e Desportos (CEFD); e
IV Centro de Assistência Social (CAS).