Art. 15. A Diretoria de Gestão de Pessoal (DGP) incumbe-se:
I do planejamento, da normatização, do controle e da fiscalização das atividades relacionadas com a gestão de pessoal;
II das atividades de formação, especialização e aperfeiçoamento; e
III da prestação de assistência social aos integrantes do CBMPE e seus dependentes.