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Carreira Pública

TÍTULO II – ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CBMPE · CAPÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO · Seção III – Dos Órgãos de Direção Setorial · Subseção I – Da Diretoria de Gestão de Pessoal

Art. 15 da Organização Básica do CBMPE

Lei nº 15.187/2013 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 15. A Diretoria de Gestão de Pessoal (DGP) incumbe-se:

I do planejamento, da normatização, do controle e da fiscalização das atividades relacionadas com a gestão de pessoal;

II das atividades de formação, especialização e aperfeiçoamento; e

III da prestação de assistência social aos integrantes do CBMPE e seus dependentes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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