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Carreira Pública

TÍTULO II – ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CBMPE · CAPÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO · Seção III – Dos Órgãos de Direção Setorial · Subseção II – Da Diretoria de Logística

Art. 17 da Organização Básica do CBMPE

Lei nº 15.187/2013 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 17. A Diretoria de Logística (DLog) incumbe-se:

I do planejamento, da normatização, da fiscalização e do controle das atividades relativas à gestão da aquisição e da contratação para fornecimento de bens e prestação de serviços;

II da gestão da frota de viaturas e embarcações;

III da gestão do patrimônio e do material bélico da Corporação;

IV das atividades de manutenção de materiais e equipamentos;

V das atividades específicas de planejamento e gestão na área de serviços de engenharia, arquitetura e obras.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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