Art. 17. A Diretoria de Logística (DLog) incumbe-se:
I do planejamento, da normatização, da fiscalização e do controle das atividades relativas à gestão da aquisição e da contratação para fornecimento de bens e prestação de serviços;
II da gestão da frota de viaturas e embarcações;
III da gestão do patrimônio e do material bélico da Corporação;
IV das atividades de manutenção de materiais e equipamentos;
V das atividades específicas de planejamento e gestão na área de serviços de engenharia, arquitetura e obras.