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Carreira Pública

TÍTULO II – ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CBMPE · CAPÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO · Seção III – Dos Órgãos de Direção Setorial

Art. 14 da Organização Básica do CBMPE

Lei nº 15.187/2013 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 14. Os órgãos de direção setorial, organizados sob a forma de sistema, realizam o planejamento, a normatização, o controle e a fiscalização das atividades constantes dos programas e dos planos relativos às políticas e estratégias setoriais, compreendendo:

I Diretoria de Gestão de Pessoal (DGP);

II Diretoria de Logística (DLog);

III Diretoria de Finanças (DF);

IV Diretoria de Planejamento e Gestão (DPlaG);

V Diretoria Integrada Metropolitana (DIM);

VI Diretoria Integrada Especializada (DIEsp);

VII Diretoria Integrada do Interior/1 (Dinter/1);

VIII Diretoria Integrada do Interior/2 (Dinter/2).

Parágrafo único Aos órgãos de direção setorial, competem, também, em suas áreas específicas:

I assessorar o Comando Geral;

II realizar estudos de situação;

III apresentar propostas e sugestões;

IV elaborar planos e ordens para aprovação do Comandante Geral;

V supervisionar, no âmbito de sua competência, a execução dos planos e ordens;

VI coordenar as atividades dos órgãos subordinados; e

VII produzir informações.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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