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Carreira Pública

TÍTULO II – ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CBMPE · CAPÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO · Seção II – Dos Órgãos de Direção Geral · Subseção III – Do Conselho de Políticas e Estratégias

Art. 13 da Organização Básica do CBMPE

Lei nº 15.187/2013 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 13. O CPE, órgão colegiado, presidido pelo Comandante Geral, é constituído pelo:

I presidente;

II membros:

a) Subcomandante Geral; e

b) Diretores setoriais e diretores executivos;

III secretaria.

§ 1º A secretaria do CPE será desempenhada pelo Gabinete do Comandante Geral (GCG);

§ 2º O presidente poderá convocar, sempre que se fizer necessário, qualquer integrante do CBMPE para reuniões do CPE, quando da pauta constar assuntos de natureza técnica que venham a exigir pareceres e informações específicas da matéria em discussão.

§ 3º Os membros convocados, na conformidade do § 1° deste artigo, não participarão dos julgamentos e decisões.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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