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Carreira Pública

TÍTULO II – ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CBMPE · CAPÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO · Seção II – Dos Órgãos de Direção Geral · Subseção III – Do Conselho de Políticas e Estratégias

Art. 12 da Organização Básica do CBMPE

Lei nº 15.187/2013 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 12. O Conselho de Políticas e Estratégias (CPE) é o órgão responsável pela formulação da doutrina geral de emprego da Corporação, de forma a viabilizar as políticas, estratégias, diretrizes e ordens estabelecidas pelo Comandante Geral e que acionam todos os demais órgãos no cumprimento de suas missões.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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