Art. 103. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 103 da Organização Básica do CBMPE
Lei nº 15.187/2013 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial