Art. 102. As substituições temporárias, no âmbito do CBMPE, obedecerão aos seguintes critérios:
I o Comandante Geral pelo Subcomandante;
II o Subcomandante Geral pelo oficial de maior grau hierárquico, observada a antiguidade;
III os Diretores e Comandantes de território, pelo oficial de maior grau hierárquico existente na diretoria, ou nas unidades subordinadas, respeitando a antiguidade;
IV os Chefes pelo oficial de maior grau hierárquico, dentre os existentes nas respectivas OME;
V Os Comandantes de Unidades Operacionais e de Ensino pelo Subcomandante da OME;
VI Os Chefes de Divisão, Seção e Subunidades no âmbito das OME, por oficiais que possuam a respectiva hierarquia e qualificação para desempenho da função.
§ 1º Quando, para as substituições, houver mais de um Oficial do mesmo grau hierárquico, levar-se-á em conta a antiguidade, tendo precedência o mais antigo.
§ 2º Em qualquer caso, as substituições serão feitas, em princípio, por oficial do mesmo quadro do substituído.