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Carreira Pública

TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 102 da Organização Básica do CBMPE

Lei nº 15.187/2013 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 102. As substituições temporárias, no âmbito do CBMPE, obedecerão aos seguintes critérios:

I o Comandante Geral pelo Subcomandante;

II o Subcomandante Geral pelo oficial de maior grau hierárquico, observada a antiguidade;

III os Diretores e Comandantes de território, pelo oficial de maior grau hierárquico existente na diretoria, ou nas unidades subordinadas, respeitando a antiguidade;

IV os Chefes pelo oficial de maior grau hierárquico, dentre os existentes nas respectivas OME;

V Os Comandantes de Unidades Operacionais e de Ensino pelo Subcomandante da OME;

VI Os Chefes de Divisão, Seção e Subunidades no âmbito das OME, por oficiais que possuam a respectiva hierarquia e qualificação para desempenho da função.

§ 1º Quando, para as substituições, houver mais de um Oficial do mesmo grau hierárquico, levar-se-á em conta a antiguidade, tendo precedência o mais antigo.

§ 2º Em qualquer caso, as substituições serão feitas, em princípio, por oficial do mesmo quadro do substituído.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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