Art. 104. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 12.153, de 26 de dezembro de 2001, e a Lei nº 12.614, de 29 de junho de 2004.
TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 104 da Organização Básica do CBMPE
Lei nº 15.187/2013 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial