Art. 101. A organização e estrutura pormenorizada das Divisões, Seções e Grupos que compõem as OME do CBMPE constam dos Quadros de Organização e Distribuição (QOD), que será regulamentada pelo poder executivo Estadual, incluindo a localização das Unidades Operacionais e suas Subunidades, bem como a composição quantitativa mínima das guarnições de atendimento operacional, em razão do padrão técnico, tático e de segurança de emprego.
TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 101 da Organização Básica do CBMPE
Lei nº 15.187/2013 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial