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Carreira Pública

TÍTULO IV – DO PESSOAL

Art. 100 da Organização Básica do CBMPE

Lei nº 15.187/2013 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 100. Respeitado o quantitativo previsto na Lei de Fixação de Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, cabe ao Poder Executivo Estadual aprovar, mediante Decreto, os Quadros de Organização e Distribuição (QOD) propostos pelo Comando Geral do CBMPE, e submetidos à aprovação do Estado-Maior do Exército.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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